O presidente do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido,
suspendeu, nessa terça-feira (12), as decisões que permitiam policiais
demitidos permanecerem no cargo. A medida se aplica aos inspetores da Polícia
Civil Gilson Sérgio Pereira Alves e José Jairton Bento, demitidos do cargo por
praticarem o crime de extorsão.
De acordo com os autos, em 22
de setembro de 2008, os inspetores foram desligados de suas funções após exigiram a quantia de R$ 10 mil para não
prender em flagrante Maria de Lourdes Sousa Nascimento, pelo crime de tráfico
de drogas. O fato foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar, o qual
resultou na demissão dos agentes públicos.
Na época, os policiais civis
ajuizaram, individualmente, ações pedindo a suspensão da demissão e a
permanência nos quadros da corporação. Neste ano, após analisar os processos, o
juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, concedeu as tutelas, mantendo os policiais nas funções até a decisão
final.
Entretanto, a determinação foi
contestada pelo Estado, que argumentou grave lesão à segurança e à ordem
pública administrativa, pois os servidores foram demitidos após processo
disciplinar em que se comprovou a prática de atos incompatíveis com a função
policial.
Ao analisar o pedido, o
presidente do TJCE suspendeu as decisões proferidas nas ações em tramitação na
6ª Vara da Fazenda, até o trânsito em julgado da sentença. “Há de se reconhecer
que se a conduta dos requeridos [inspetores] foi enquadrada no Estatuto dos
Policiais Civis como transgressão disciplinar de quarto grau, cuja pena
prevista é a de demissão, a Administração Pública agiu em conformidade com a
legislação de regência”, ressaltou.
Fonte: DN
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