14 de novembro de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE DECISÕES QUE PERMITIAM POLICIAIS CIVIS DEMITIDOS PERMANECEREM NO CARGO

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nessa terça-feira (12), as decisões que permitiam policiais demitidos permanecerem no cargo. A medida se aplica aos inspetores da Polícia Civil Gilson Sérgio Pereira Alves e José Jairton Bento, demitidos do cargo por praticarem o crime de extorsão.
De acordo com os autos, em 22 de setembro de 2008, os inspetores foram desligados de suas funções após  exigiram a quantia de R$ 10 mil para não prender em flagrante Maria de Lourdes Sousa Nascimento, pelo crime de tráfico de drogas. O fato foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar, o qual resultou na demissão dos agentes públicos.

Na época, os policiais civis ajuizaram, individualmente, ações pedindo a suspensão da demissão e a permanência nos quadros da corporação. Neste ano, após analisar os processos, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu as tutelas, mantendo os policiais nas funções até a decisão final.

Entretanto, a determinação foi contestada pelo Estado, que argumentou grave lesão à segurança e à ordem pública administrativa, pois os servidores foram demitidos após processo disciplinar em que se comprovou a prática de atos incompatíveis com a função policial.

Ao analisar o pedido, o presidente do TJCE suspendeu as decisões proferidas nas ações em tramitação na 6ª Vara da Fazenda, até o trânsito em julgado da sentença. “Há de se reconhecer que se a conduta dos requeridos [inspetores] foi enquadrada no Estatuto dos Policiais Civis como transgressão disciplinar de quarto grau, cuja pena prevista é a de demissão, a Administração Pública agiu em conformidade com a legislação de regência”, ressaltou.

Fonte: DN

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